002066 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002066
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Contrato de trabalho, Trabalho eventual, Trabalho ocasional, Trabalho de curta duração, Exploração agricola
Sumário
I - Ha contrato de trabalho quando o acidentado presta a sua actividade sujeito a ordens e a fiscalização do dono da obra, que lhe paga a jorna. II - Deve considerar-se como actividade tendo por objecto exploração lucrativa quando parte dos produtos da exploração agricola se destinava a venda em mercado. III - Serviços eventuais ou ocasionais são aqueles cuja necessidade surge imprevistamente, em determinada ocasião, como contigentes, de inserção temporal indeterminavel ainda que previsivel. IV - Ha prestações de serviços ocasionais quando estes sejam fortuitos, de verificação imprevisivel. V - A limitação a serviços de curta duração justifica-se por o prolongamento temporal permitir que se faça o seguro.
Texto
N