I- Tendo o Réu recebido uma carta anónima pondo em manifesta causa a fidelidade da Autora e sabendo esta que o marido era muito ciumento, em vez de o amparar e convencê-lo de que tudo não correspondia à verdade, pois ficou descontrolado, propos a presente acção com base na carta que ele lhe escreveu, pois a Autora estava ausente.
II- Assim, entenda-se que não há elementos que fundamentem o pagamento da quantia de 150 mil escudos, pelo Réu
à Autora a título de indemnização por danos patrimoniais, sendo também por isso ambos os cônjuges igualmente culpados do divórcio.
III- Sendo a casa morada de família bem comum, não podendo, nem sendo conveniente dividi-la, atribui-se a mesma à Autora por arrendamento, pela renda mensal de 5500 escudos, atendendo a que esta tem um ordenado muito inferior àquilo que o Réu ganha.