96S216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 96S216
ACORDAO
Descritores: Trabalho acentuadamente intermitente, Horas extraordinárias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032234
Nr Documento: SJ199705140002164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af6ce392064ae08e802568fc003b3d37
Sumário
I - Trabalho acentuadamente intermitente é o que, de modo relevante, de forma saliente e facilmente notável, é interrompido durante intervalos significativos. II - Tal tipo de trabalho é o que exercem os guardas de passagem de nível ao serviço dos Caminhos de Ferro Portugueses. III - Em tal tipo de trabalho não há lugar a horas extraordinárias.