034284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 034284
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interposição do recurso, Prazo, Justo impedimento, Princípios gerais de direito, Prazo peremptório, Prazo substantivo, Prazo processual
Sumário
I - O prolongamento do termo prazo para a prática de actos com fundamento em justo impedimento, regulado nos arts. 145, n. 4, e 146 do Código de Processo Civil, representa regra geral válida para todos os prazos peremptórios, independentemente da sua natureza substantiva ou adjectiva, sendo designadamente aplicável ao prazo de interposição do recurso contencioso. II - Assim, quando ocorra evento não imputável ao recorrente nem aos seus representantes ou mandatários que tenha obstado à apresentação tempestiva da petição de recurso contencioso, é admissível a sua apresentação para além do termo do prazo, desde que ela se faça logo a seguir à cessação do impedimento.