I- Nos termos do disposto nos artigos 32 n. 1 al. b) e 41 n.1 al. a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 167 do Código de Processo Tributário, das decisões dos tribunais tributários de 1 instância só cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando com exclusivo fundamento em matéria de direito.
II- São as conclusões das alegações de recurso que delimitam o seu objecto e expressam os respectivos fundamentos, como decorre do disposto nos artigos
684 e 690 n. 1 do Código de Processo Civil.
III- Alegando o recorrente, em recurso interposto para o S.T.A. de sentença de tribunal tributário de 1 instância, um facto que a sentença não considerou, além de explanar juízos de valor sobre matéria de facto que brigam com com os constantes da sentença, independentemente da sua utilidade para a decisão, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de direito, o que acarreta incompetência do S.T.A., mesmo que o recorrente venha a declarar desistir da apreciação das questões de facto.