I- Não e contrato administrativo, embora o seja de direito publico, o contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, em zona temporaria de jogo.
II- A definição do sentido e alcance das clausulas de um contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar e da competencia dos tribunais comuns.
III- Enferma de vicio de usurpação de poder, sendo nulo, o despacho do Secretario de Estado de Turismo que, apreciando recurso interposto pela concessionaria de deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos, interpreta autoritariamente o sentido e alcance de determinada clausula de um contrato de concessão de exploração daquela natureza.