9520753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520753
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Prédio encravado, Servidão, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016633
Nr Documento: RP199512199520753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b63be70719c72638025686b0066c552
Sumário
I - Uma servidão de passagem adquirida por usucapião não é, em princípio, meio idóneo para se atribuir ao proprietário do prédio serviente o direito de preferência na venda do prédio dominante. II - Ter-se-à ainda de provar que ela podia ter sido constituída por decisão judicial constitutiva com as mesmas características. III - Só as servidões legais de passagem conferem ao proprietário do prédio serviente o direito de preferência na caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante, sendo taxativa a enumeração feita no n.2 do artigo 1547 do Código Civil de tais servidões.