044162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 044162
ACORDAO
Descritores: Erro nos pressupostos de facto, Ónus de prova, Concurso público internacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056553
Nr Documento: SA120011003044162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e7f98d4efe5db0c80256c72005191a8
Sumário
De acordo com os critérios de repartição do ónus da prova (art°. 342°. do Cód. Civil), é ao recorrente que incumbe demonstrar a inexactidão aos factos em que se baseou a entidade decidente, ou seja dos factos constitutivos do invocado direito à anulação do acto impugnado.