025246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025246
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar
Recorrente: Caetano , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054851
Nr Documento: SA220001213025246
Data de Entrada: 24/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/363b9b25b988824e80256b520032ec16
Sumário
O indeferimento liminar só deve ter lugar quando o procedimento for necessariamente inviável, não tendo razão alguma de ser, constituindo antes mero desperdício da actividade judicial.