003990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003990
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caução, Juros moratorios
Recorrente: Flores , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005997
Nr Documento: SA219861210003990
Data de Entrada: 23/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d58dabb5d8ac672802568fc00384fd5
Sumário
O acrescido a que se refere o paragrafo 1 do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), um dos elementos da determinação do montante da caução a prestar para suspensão da execução a qual se opusera o executado, engloba os juros de mora contados ate a data do despacho que ordenou a prestação dessa caução e não ate cinco anos depois da mora no pagamento.