9520634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520634
ACORDAO
Descritores: Execução, Sentença, Pagamento, Pagamento do crédito do exequente, Pagamento em prestações, Extinção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014510
Nr Documento: RP199510319520634
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d349e102a4a041c8025686b0066c4ba
Sumário
I - Não se mostrando paga, a quantia exequenda, a execução não pode ser julgada extinta nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, devendo antes ordenar-se que a execução aguarde o impulso processual do exequente sem prejuízo do disposto no artigo 122 do Código das Custas Judiciais.