000620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000620
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão, Audiência do arguido, Comunicação da condenação, Infracção disciplinar, Infracção criminal, Justa causa de despedimento
Sumário
I - Sempre que um processo disciplinar recaia sobre infracção também punível em sede criminal e que aí esteja a ser investigada, pode aguardar o resultado desta. II - No caso de sentença de condenação, a respectiva prova passa a valer em processo disciplinar, a prosseguir então apenas com audição do trabalhador sobre a a sentença e comunicação por escrito da sanção de despedimento.
Texto
N