000620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000620
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão, Audiência do arguido, Comunicação da condenação, Infracção disciplinar, Infracção criminal, Justa causa de despedimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015846
Nr Documento: SJ198403230006204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34ca785071424cf6802568fc003a6861
Sumário
I - Sempre que um processo disciplinar recaia sobre infracção também punível em sede criminal e que aí esteja a ser investigada, pode aguardar o resultado desta. II - No caso de sentença de condenação, a respectiva prova passa a valer em processo disciplinar, a prosseguir então apenas com audição do trabalhador sobre a a sentença e comunicação por escrito da sanção de despedimento.