I- Sempre que um processo disciplinar recaia sobre infracção também punível em sede criminal e que aí esteja a ser investigada, pode aguardar o resultado desta.
II- No caso de sentença de condenação, a respectiva prova passa a valer em processo disciplinar, a prosseguir então apenas com audição do trabalhador sobre a a sentença e comunicação por escrito da sanção de despedimento.