9621302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9621302
ACORDAO
Descritores: Execução, Conta do processo, Valor, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020648
Nr Documento: RP199703049621302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f73635090a7a67568025686b0066e99e
Sumário
I - Se o exequente informa o tribunal de que já lhe foi paga a importância, tendo na acção executiva pedido juros vincendos até ao efectivo e integral pagamento estes são adicionados ao valor da acção para o cálculo das custas em dívida.