9621302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9621302
ACORDAO
Descritores: Execução, Conta do processo, Valor, Custas
Sumário
I - Se o exequente informa o tribunal de que já lhe foi paga a importância, tendo na acção executiva pedido juros vincendos até ao efectivo e integral pagamento estes são adicionados ao valor da acção para o cálculo das custas em dívida.
Texto
N