I- As declarações de vontade dos intervenientes na formação de negócio jurídico-formal têm de ter um mínimo de correspondência no escrito.
II- Um contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel, subscrito por um dos contraentes, só é reduzido a contrato-promessa unilateral se for essa a vontade conjectural do contraente que o subscreveu.
III- A declaração de nulidade do contrato-promessa de compra e venda de imóvel, subscrita por um dos contraentes, obriga não só à restituição da quantia recebida, mas também dos frutos civis ( juros ) que essa quantia produziria na posse de homem diligente.
IV- Esses juros serão os juros legais vencidos a partir da citação, pois é esse o momento a partir do qual quem detém o dinheiro sabe que está a lesar o direito de quem lho entregou.