0250243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0250243
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal comum, Violação, Direito de personalidade, Competência, Tribunal administrativo, Causa de pedir, Infracção, Plano director municipal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032358
Nr Documento: RP200203110250243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e06439b4d2dddc780256bb800510b45
Sumário
I - O tribunal administrativo é o materialmente competente para conhecer do pedido, formulado em acção de condenação, de demolição de uma construção proibida pelo regulamento do Plano Director Municipal. II - Mas nessa acção, proposta no tribunal judicial, mantém-se a competência deste tribunal comum quanto ao conhecimento da 2ª causa de pedir, ou seja a que funda a pretensão demolidora no prejuízo do arejamento e luminosidade da cozinha e da sala da casa dos autores.