006375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006375
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Doença adquirida em campanha, Atestado medico, Serviços medicos militares
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024391
Nr Documento: SA119630208006375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c074d1cff76e0f6802568fc003789ba
Sumário
I - Para que possa ser concedida a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17335, e indispensavel que se prove a conexão existente entre os ferimentos sofridos em campanha e a doença causadora da morte. II - Os atestados medicos juntos ao respectivo processo não invalidam as conclusões formuladas pelos serviços medicos militares, que tem competencia para se pronunciarem acerca da existencia dessa conexão.