000269 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000269
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Indemnização, Entidade patronal, Sanção disciplinar, Processo disciplinar, Ónus da prova, Justa causa de despedimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015972
Nr Documento: SJ198204300002694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d773318f3dbc3f49802568fc003abc76
Sumário
I - Mesmo na vigência do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 49408, tornava-se necessário averiguar em processo disciplinar as razões de não cumprimento, por parte do trabalhador de ordens da entidade patronal, para se apurar a existência de justa causa de despedimento. II - Ainda no domínio da mesma legislação, cumpria à entidade patronal, alegar e provar que o prejuízo sofrido com o despedimento era inferior à indemnização arbitrada, cuja redução não podia ser inferior à fixada para o caso de despedimento sem aviso prévio.