0009406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0009406
ACORDAO
Descritores: Reabilitação judicial plena, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029462
Nr Documento: RL198203240009406
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 9ED V2 PAG700 PAG712.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/470865cc7ad993028025680300057022
Sumário
I - É admissível a reabilitação judicial de condenados por crimes de furto, burla, abuso de confiança, etc., para o exercício de funções públicas, por se dever entender como revogado o artigo 5 do Decreto-Lei n. 34540. II - Tal reabilitação, porém, só pode ser concedida após o decurso dos prazos previstos no artigo 127 do Código Penal, por não dever ser enquadrada na excepção considerada pelo artigo 3 daquele Decreto-Lei.