0009406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0009406
ACORDAO
Descritores: Reabilitação judicial plena, Prazo
Sumário
I - É admissível a reabilitação judicial de condenados por crimes de furto, burla, abuso de confiança, etc., para o exercício de funções públicas, por se dever entender como revogado o artigo 5 do Decreto-Lei n. 34540. II - Tal reabilitação, porém, só pode ser concedida após o decurso dos prazos previstos no artigo 127 do Código Penal, por não dever ser enquadrada na excepção considerada pelo artigo 3 daquele Decreto-Lei.
Texto
N