0231018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0231018
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Incumprimento, Admissibilidade, Reconvenção
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00034299
Nr Documento: RP200209260231018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c3a0ab82c8722a880256c68003708e6
Sumário
I - Se o pedido do autor é de cumprimento de obrigação pecuniária fundada em contrato de prestação de serviços firmado com o réu, este pode fazer um pedido reconvencional fundado na pretensa violação, por parte do autor, de deveres derivados daquele mesmo contrato. II - No contrato sinalagmático, se uma das obrigações não for cumprida, fica a outra parte desobrigada da respectiva contraprestação.