0038661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0038661
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa exclusiva, Estradas, Prioridade de passagem
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013947
Nr Documento: RL199101150038661
Indicações Eventuais: BONVICINI LA RESPONSABILITÁ CIVILE V2 PAG653.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41b3f514779d5a5080256803000226b7
Sumário
I - Transitar-se em estrada interdita à circulação, e que assim não funcionava na altura como via publica, gera colocar-se em situação identica à prevista na al. a) do n. 3 do art. 8 do C. Estrada. II - O C. Estrada contém normas de prescrição geral e normas de prescrição concreta que se colocam numa relação de especialidade. III - O n. 2 do art. 1, C. Estrada contém uma espécie de "super-norma". IV - Os condutores que entram na estrada saindo de locais não destinados à circulação, se não observarem o cuidado elementar de ceder a passagem aos veículos que naquela transitam, tornam-se exclusivos culpados do acidente.