001385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001385
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Execução fiscal, Oposição a execução
Recorrente: Cifa-comp Industrial de Fibras Artificiais Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012487
Nr Documento: SA219790711001385
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94d1a3846b016649802568fc0036f758
Sumário
E legal a divida por serviços de vigilancia prestados pela Guarda Fiscal, de harmonia com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, desde que anterior a 13 de Julho de 1975 (despacho conjunto de 28 do mes antecedente) ou, quando posterior, tal vigilancia haja sido exercida sobre mercadorias desembarcadas em areas não incluidas na relação constante do mesmo despacho.