029158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029158
ACORDAO
Descritores: Suspensão de prazo, Pedido de passagem de certidão, Intimação para passagem de certidão
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033901
Nr Documento: SA119920213029158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eeacb08d00ed7299802568fc0038f85b
Sumário
Solicitada determinada documentação, não enviada ao requerente pela autoridade competente no prazo estabelecido no artigo 82 da LPTA, deve o mesmo requerente socorrer-se dos trâmites do meio processual acessório da intimação regulado nos artigos 82 a 85 do mesmo diploma, para beneficiar da suspensão do prazo fixado na lei para efeitos de recurso.