10240/2003-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 10240/2003-3
ACORDAO
Descritores: Despacho, Fundamentação, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ddd06993ded9d4880256e9f0038e481
Sumário
1. As exigências de fundamentação referidas no art. 374 n.º 2, do CPP, não são aplicáveis a meros despachos, pois que a morosidade daí decorrente constituíria desrespeito pelo disposto no art. 6.º, da CEDH. 2. A não audição do arguido, para efeitos de reexame da prisão preventiva, nos termos prevenidos no art. 213.º, do CPP, deve ser fundamentada.