020658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020658
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Acto ilicito, Risco social, Responsabilidade de funcionarios e agentes
Recorrente: Livraria Victor Lda
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014770
Nr Documento: SA119850418020658
Data de Entrada: 13/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0c2c067195dab42802568fc00371b40
Sumário
I - O Estado so responde civilmente pela ofensa de direitos, nos termos do art. 2 do Dec.-Lei 48051, quando os prejuizos causados resultem de actos ilicitos dos seus orgãos ou agentes. II - A responsabilidade do Estado com base no chamado risco social so sera de admitir quando os prejuizos causados a terceiros resultem de situação excepcional criada por actividades por ele desenvolvidas.