020658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020658
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Acto ilicito, Risco social, Responsabilidade de funcionarios e agentes
Sumário
I - O Estado so responde civilmente pela ofensa de direitos, nos termos do art. 2 do Dec.-Lei 48051, quando os prejuizos causados resultem de actos ilicitos dos seus orgãos ou agentes. II - A responsabilidade do Estado com base no chamado risco social so sera de admitir quando os prejuizos causados a terceiros resultem de situação excepcional criada por actividades por ele desenvolvidas.