I- A estipulação de prazo para cumprimento de um contrato pode significar que o seu decurso, sem a satisfação da prestação, faz caducar o negocio, ou que a falta não impede o cumprimento ulterior, se a prestação ainda interessar ao credor, ou ainda que so depois do respectivo termo sera licito o cumprimento da obrigação.
II- Envolve juizo sobre materia de direito a fixação do sentido da declaração negocial quando não seja conhecida a vontade real do declarante e do declaratario.
III- Para esse efeito importa que as instancias fixem todosos factos articulados pelas partes susceptiveis de, face ao disposto no artigo 236, n. 1, do Codigo Civil, o deixar induzir suficientemente.