013377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013377
ACORDAO
Descritores: Reforma de sentença, Fundamentação por conveniencia de serviço, Exoneração de gestor publico, Exoneração por conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mirão , Frederico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/04/02.
Nr Convencional: JSTA00004191
Nr Documento: SAP19860422013377
Data de Entrada: 04/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dafaebf11ff01496802568fc0038353b
Sumário
Decidindo o Tribunal Constitucional (T. Const.) - ao contrario do acordão do pleno do Supremo Tribunal Administrativo (STA)- não julgar inconstitucional o art. 2 do Dec-Lei 356/79, de 31-8, ha que reformar o acordão revogado considerando suficientemente fundamentado um acto de exoneração fundado em simples conveniencia de serviço, ordenando-se a baixa dos autos a 1 Secção para julgamento em conformidade com tal decisão e apreciação dos demais vicios alegados.