0084654 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0084654
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Factos relevantes, Insuficiência da matéria de facto provada, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015254
Nr Documento: RL199307070084654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/437fcd277071e5448025680300025c22
Sumário
I - Se o trabalhador pretende que a entidade patronal o reconduza no seu posto de trabalho de ajudante de motorista a prestar serviço numa viatura ligeira e se abstem de o escalar para viaturas pesadas é importante para a solução do pleito averiguar se na empresa existe uma só categoria profissional de ajudante de motorista ou antes duas (uma de ajudante de motorista de viaturas ligeiras e outra de ajudante de motorista de viaturas pesadas, com níveis diferentes de retribuição). II - Não se tendo obtido esse esclarecimento deve anular-se o julgamento afim de se proceder à sua repetição para apurar tal facto.