I- Não há omissão de pronúncia quando a sentença se pronunciou especificamente e de
forma clara, rigorosa e explícita sobre a citada causa de pedir invocada, ainda que não aluda a sobre
todos e cada um dos argumentos aduzidos por aquela.
II- Não ocorre errónea quantificação quando a recorrente não logrou provar os factos que alegou e
demonstrar a verificação de qualquer erro ou ilegalidade praticada na quantificação da matéria
colectável, apresentando relatórios periciais e/ou solicitando diligências como lho consentia o art0
136ºdoCPT.
III- A simples remissão para o artº 80º do CIRC que dispõe sobre a causa, o modo e o tempo que tomam
devidos os juros compensatórios é bastante para se poder concluir no sentido da sua
fundamentação.