015036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015036
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Terreno para construção, Licença de habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023038
Nr Documento: SA219640722015036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e65c408cc73a98d802568fc0039611b
Sumário
É de aproveitar o benefício da redução da sisa com 1 por cento, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, desde que não tenha sido excedido o prazo de dois anos entre a data da aquisição do terreno e da conclusão do prédio construído, embora a licença de habitabilidade tenha sido passada em data posterior, pelo que naquela tenha sido dado como habitável.