As regras do art. 70, do DL n. 35/88, de 4 de Fevereiro, só regem para as escolas de ensino básico que não apresentem alunos com necessidades educativas especiais; para as escolas com tais alunos valem, em matéria de organização das respectivas classes ou turmas, as regras especiais estabelecidas no art. 9 do DL n. 319/91, de 23 de Agosto.