00P2842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 00P2842
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038946
Nr Documento: SJ200012060028423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b4cf51b1ceecfee80256d1a0034271d
Sumário
Em ordem a indagar se houve ou não uma difusão alargada da droga no mercado por um número elevado de toxicodependentes ou consumidores, serão índices a ter em conta, segundo as regras da experiência comum, quer a quantidade de produtos encontrados na posse do arguido, quer, principalmente, a repetição das vendas, ainda que por intermediário, o período de tempo da actividade e o número de compradores identificados.