0037752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0037752
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Acção de despejo, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016385
Nr Documento: RL199011220037752
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG547.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/047bb81915511d72802568030003a453
Sumário
I - Apesar de, com a reforma de 1962 do CPC, se ter deixado de indicar o sujeito passivo da acção de despejo, o certo é a mesma ter de ser dirigida contra o arrendatário, salvo no caso de caducidade do contrato por morte deste, em que deve ser demandado o detentor. II - E para determinar quem é o detentor não reveste qualquer interesse saber se ele é ou não sucessor do arrendatário.