000013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000013
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Apanagio do conjuge sobrevivo, Alimentos, Pensão vitalicia, Negocio juridico
Recorrente: Almeida , Virginia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014605
Nr Documento: SA219741127000013
Data de Entrada: 07/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/819df0fa74dc78c9802568fc00371981
Sumário
I - A instituição de uma pensão de alimentos vitalicia, a favor da viuva, não se ajusta ao dever legal de apanagio, em face do disposto no artigo 2019 do Codigo Civil. II - E como assim, esta sujeita ao imposto sobre as sucessões e doações.