079230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 079230
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargo, Letra, Aval
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003125
Nr Documento: SJ199007030792301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56b4582ac0559420802568fc003963f0
Sumário
I - Os avalistas de letras estão obrigados ao seu pagamento da mesma forma que a aceitante, artigo 32 da Lei Uniforme. II - Não havendo noticia de que os avalistas de uma letra tenham outros bens a não ser as quotas de determinada sociedade, apresenta-se como justificado o arresto destas, ainda que eventualmente de valor real superior a divida titulada pela letra. III - E por meio de embargos que devem ser atacados os fundamentos do arresto ao pedido que a procedencia seja reduzido aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais do que o necessario.