01B3767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Girão
Processo: 01B3767
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ónus da alegação, Conclusões, Acidente de viação, Responsabilidade extra contratual, Danos morais, Cálculo da indemnização, Actualização da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042771
Nr Documento: SJ200201310037672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f6d02e918bdb8f280256dd7003acc1e
Sumário
1 - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se, em especial, à sua gravidade, à culpa do lesante e aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência. 2 - Nesta perspectiva, são justas as indemnizações de 4000 contos, pela perda do direito à vida de jovem de 18 anos, e de 2000 contos pelo dano moral próprio de cada um dos pais, derivados de acidente para que aquela não contribuiu minimamente. 3 - Tendo havido actualização da indemnização os juros de mora devem contar-se a partir da sentença em 1ª instância.