084188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084188
ACORDAO
Descritores: Dono da obra, Indemnização ao lesado, Responsabilidade objectiva, Empreitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021541
Nr Documento: SJ199401200841882
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA COD CIV ANOTADO VOLIII ART1348. PIRES LIMA LIÇÕES DIREITOS REAIS EDIÇÃO1941 PAG244.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5f7f0172d154e4c802568fc003a7523
Sumário
I - Como donos da obra, os recorrentes devem ser considerados como os seus autores para efeitos do artigo 1348, do Código Civil determinante da sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo recorrido, independentemente de culpa de sua parte. II - Do facto de se dar como provado que a obra foi "ajustada" pelos recorrentes com um empreiteiro não pode concluir-se que entre eles tenha sido celebrado um verdadeiro e próprio contrato de empreitada, regulamentado nos artigos 1207 e seguintes do mesmo Código.