I- Para que seja admitida a intervenção principal, nos termos da alínea a) do artigo 351 do Código de Processo Civil, mostra-se necessário que ocorra uma situação de litisconsórcio voluntário, motivadora de um interesse igual ao do Autor ou do Réu.
II- Não ocorre essa situação se o Réu se defende, dizendo que entregou ao Autor determinada quantia para pagamento do preço referente ao seu apartamento e as requerentes da intervenção vêm dizer que tal quantia se destinou também ao pagamento do apartamento de cada uma delas.
III- A alínea b) do artigo 351 do Código de Processo Civil apenas se aplica à coligação activa e não à passiva.