003295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003295
ACORDAO
Descritores: Direitos de autor, Imposto extraordinario, Imposto profissional, Remuneração certa e permanente
Sumário
As quantias recebidas a titulo de direitos de autor sobre duas obras intelectuais não estão, em principio ou abstractamente, sujeitas ao imposto extraordinario criado pela Lei 37/83, de 21-10.