O descritor "Remuneração certa e permanente" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1959 até 2006.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – O art. 52º, n.º 3, da Lei n.º 77/88, de 1/7, dispõe que a remuneração suplementar – devida ao pessoal permanente da Assembleia da República pelo regime especial de trabalho que lhe tenha sido...
I - O abono previsto no n. 3 do art. 19 da Port. n. 493/88 de 27/7 é uma remuneração que acresce à remuneração base do pessoal de chefia das Administrações dos Portos visando evitar a situação...
I - A prestação de trabalho por turnos corresponde a uma necessidade do regular e normal funcionamento do serviço, pelo que, atenta a sua inerente rotatividade, sujeitando o respectivo pessoal à sua...
No regime de pensão antecipada e bonificada, regulado pelos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, caso o interessado fique sujeito ao limite da pensão respeitante a 36 anos de serviço,...
O premio de economia atribuido ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique constitui remuneração permanente atendivel no calculo de aposentação, de harmonia com...
As quantias recebidas a titulo de direitos de autor sobre duas obras intelectuais não estão, em principio ou abstractamente, sujeitas ao imposto extraordinario criado pela Lei 37/83, de 21-10.
Conforme resulta claro e expressamente do texto da lei, apenas estão sujeitos a tal tributo, quanto aos rendimentos provenientes do trabalho, as remunerações certas e permanentes.
I - Para aplicação do regime do n. 3 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, compete ao interessado provar a media mensal das remunerações de caracter permanente recebidas nos ultimos 10...
I - Não podem ser levadas em conta para o computo da pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1 e 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, remunerações que não tenham caracter permanente ou que não...
I - Para efeitos de aposentação, a totalidade dos vencimentos dos aferidores, previstos no n. I da tabela A anexa ao Código Administrativo, ou seja, o somatório da parte fixa e da parte variável,...
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