038688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 038688
ACORDAO
Descritores: Subsídio de fixação ou deslocação, Acumulação de cargos, Actividade privada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051011
Nr Documento: SA119990224038688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4c7d95e55f72d8b802568fc003a1933
Sumário
I - A alínea d) do art. 7 da Resolução do Governo Regional dos Açores n. 148/92 de 06.AGO. permite a suspensão do abono do subsídio de fixação quando o funcionário acumule outras funções ou cargos públicos ao cargo que exerce na Câmara da Povoação pelo exercício do qual beneficia do aludido subsídio. II - O mero exercício de actividade privada, para além das funções públicas que o funcionário exerce, não permite a suspensão do aludido abono.