I- Na interpretação e integração da lei penal em materia de incriminação rege o principio de que a lei tem de declarar expressamente os elementos essencialmente constitutivos do facto criminoso.
II- As industrias de lavandaria de roupas e engomadoria não estão incluidas no ambito da Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria Textil.