2760/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2760/99
ACORDAO
Descritores: Contradição insanável da fundamentação
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC253/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/41d262e1065956ba802569ca005e1e95
Sumário
I - Há contradição insanável da fundamentação se, por um lado, se dá como provado que " o arguido agiu de forma deliberada, livre e consciente, com a consciência e vontade de que a sua conduta era de molde a produzir a ofensa da honra e consideração do assistente" e, por outro lado, se dá como provado que "o arguido agiu com intenção de ofender a honra e consideração do assistente". II - A anulação do julgamento, no que à parte criminal diz respeito, não prejudica a decisão, de recurso inadmissível, da parte cível.