065572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065572
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Prazo, Citação, Execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005202
Nr Documento: SJ197412030655721
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG272.
Referência Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acf69a124c20215e802568fc003990d3
Sumário
I - Quando a reclamação de creditos não esteja completa ou faltem elementos instrutorios, o Tribunal deve convidar o reclamante a completa-la ou a juntar esses elementos (artigos 477 e 801 do Codigo de Processo Civil). II - Nos casos em que não tenha sido feita a citação pessoal do credor a reclamação de creditos so e admissivel ate a distribuição do produto dos bens.