0024051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0024051
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Indeferimento liminar, Livrança, Vencimento, Prescrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013038
Nr Documento: RL199001160024051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b63b4947f1419ef280256803000405fb
Sumário
I - A livrança em que se não indique época do pagamento considera-se pagável à vista. ou seja, à apresentação; II - O prazo da prescrição da acção executiva, com base na referida livrança, depende da data do vencimento desta; III - Sendo controvertida tal data, os embargos de executado, fundados em prescrição daquela e abuso de direito, não devem ser liminarmente rejeitados.