074721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Domingos Gonçalves
Processo: 074721
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Restituição de posse, Esbulho, Prazo de caducidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011740
Nr Documento: SJ196707160747212
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG49.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bb713c699a10802802568fc0039efbe
Sumário
A acção de restituição de posse caduca se não for intentada dentro do ano subsequente ao facto de turbação ou de esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas (artigo 1282 do Codigo Civil). Dada a brevidade do prazo, deve entender-se que ele so devera começar a contar-se a partir da altura em que o perturbado ou esbulhado se encontre em situação de poder e dever reagir.