I- O trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa desde que o faça por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento desses factos.
II- Tendo o autor conhecimento dos factos que invoca para a rescisão do contrato, em 3 de Agosto de 1999 - mudança de fechadura da porta do escritório e alteração do funcionamento do sistema informático - e apenas enviado a carta de rescisão em 28 de Setembro de 1999, recebida pela ré em 1 de Outubro de 1999, o direito de rescisão extinguiu-se por caducidade.
III- Não é exigível o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação não tenha sido prévia e expressamente determinada pela entidade empregadora.