I- A ressalva da 2. parte do art. 7 do DL 48051 não assume a natureza de excepção peremptória, configurando antes um caso de redução ou exclusão de indemnização idêntica ao previsto no art. 570 do C.Civil, fundada na contribuição de negligência processual do lesado para a produção ou agravamento dos danos.
II- A referida norma tem carácter geral, aplicando-se a todos os pedidos de responsabilidade extracontratual quer no Estado, quer das demais entidades públicas, aqui, naturalmente se inserindo nas autarquias locais.