023611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023611
ACORDAO
Descritores: Funcionario de finanças, Transferencia
Recorrente: Neves , Francisco
Recorridos: Se do Orçamento e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE ORÇAMENTO DE 1985/08/23.
Nr Convencional: JSTA00029412
Nr Documento: SA119891207023611
Data de Entrada: 10/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03892b475e5cdd55802568fc003893b9
Sumário
I - O n. 9 do art. 39 do Decreto Reg. n. 42/83, de 20/5 (transferencia de funcionarios de finanças, com menos de um ano de permanencia no lugar) so permite atender a classificação de concurso quando se trate de confronto entre funcionario ja provido e os não providos habilitados com concurso. II - No caso de confronto, nas condições desse numero, entre funcionarios ja providos, ha que atender aos ns. 2 e 4 desse art. 39.