005087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005087
ACORDAO
Descritores: Moradia economica, Resgate de casa economica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026166
Nr Documento: SA119581121005087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc0eb118e606e682802568fc00379a58
Sumário
I - O artigo 52 e seus paragrafos do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, funciona como regra convencional dos contratos de aquisição de moradias economicas, se as partes, no instrumento do contrato, inseriram uma clausula remissiva para aquele diploma, com o objectivo de submeterem as respectivas disposições as relações contratuais. II - Existindo essa clausula remissiva, não e licito a Administração determinar o resgate para alem do periodo referido no paragrafo 2 do artigo 52 do Decreto-Lei n. 23052 - o primeiro decenio de vigencia do contrato.