I- Em Acção de Oposição à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa, em que é requerente o MP cabe ao requerido o ónus de provar a sua ligação à comunidade portuguesa.
II- Apresentando como suporte da sua pretensão unicamente o facto de estar casado com uma cidadã portuguesa, ter número fiscal de contribuinte em Portugal e ser segundo titular de conta bancária e associado de um clube recreativo português, deste quadro factual não transparece uma ideia de integração na comunidade nacional ao nível domiciliário, social, económico, profissional, linguístico e cultural.
III- Em face do quadro explicitado verifica-se o fundamento de oposição contemplado no art. 9 al. a da Lei da Nacionalidade.